PESCA - é uma atividade de grande importância sócio-econômica no Mato Grosso do Sul, da qual fazem parte os pescadores profissionais, o setor de turismo, por meio da pesca desportiva e do pesque solte.
Para a preservação das espécies de peixes e para dar continuidade a prática da pesca nos rios de nosso Estado é proibida esta atividade durante a Piracema e o Defeso.
PIRACEMA – é a subida dos peixes em cardumes para as áreas de cabeceiras dos rios, onde ocorrem as desovas. Durante a Piracema o poder público estabelece medidas restritivas para a proteção da estação reprodutiva dos peixes, como por exemplo, o fechamento da pesca.
DEFESO – é a interdição temporal da pesca, uma técnica de manejo de controle de pesca que proíbe a atividade pesqueira em épocas críticas do ciclo de vida das espécies, geralmente durante o período da desova, para garantir uma reprodução suficiente e com isso assegurar o recrutamento dos cardumes. A interdição da pesca profissional e amadora é definida quando a reprodução das espécies é intensa. Pode-se também interditar aparelhos de pesca, que consiste na proibição de uso de aparelhos ou métodos de pesca não seletivos às formas jovens ou a espécies de interesse predominantemente conservacionista. As restrições a determinados aparelhos de pesca buscam a redução da mortalidade e conseqüêntemente à conservação dos estoques.
Entretanto, as restrições podem também equacionar e compatibilizar o uso dos recursos entre pescadores profissionais e amadores.
Outra forma de Defeso é o controle do tamanho mínimo de captura, que é a fixação de limites mínimos de comprimento e peso dos peixes a serem capturados.
PERÍODO – a interdição da pesca profissional e amadora dá-se geralmente do início de novembro ao final de fevereiro, podendo se estender até março em locais considerados áreas de reserva de recurso pesqueiro. Entretanto esse período pode ser antecipado ou estendido, se verificado necessidade por meio de monitoramento do ciclo de maturação das gônodas das espécies.
PESCA DESPORTIVA – é necessário autorização ambiental de pesca, que junto com o “selo turismo” permite a captura e o transporte do pescado (desde de que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, onde receberá uma guia de controle de pescado. A cota permitida por pescador é de 2 exemplares (sendo 01 peixe de couro e 01 peixe de escamas), mais 05 piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos para cada espécie.
PESCADOR NÃO ESQUEÇA: LEVE SEMPRE CONSIGO A SUA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA PESCA, VOCÊ PODE SER FISCALIZADO A QUALQUER MOMENTO, DURANTE A PESCARIA O TRANSPORTE.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - é muito fácil obter a autorização para pesca desportiva nos rios de Mato Grosso do Sul. Basta clicar aqui, www.sema.ms.gov.br , preencher o formulário, pagar a guia no banco e preparar as trais para curtir uma ótima pescaria aqui conosco na Pousada Passo do Lontra. Mas tome cuidado com o que você vai levar.
APETRECHOS PROIBIDOS – cercado, pari, anzol de galho, bóia ou qualquer outro aparelho fixo do tipo elétrico, sonoro ou luminoso, fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada, arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão, substâncias tóxicas ou explosiva e qualquer outro artefato de malha (rede, tarrafas e outros). A pesca também não será permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes, bem como a prática da pesca embarcada com o motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).
PESCADOR LEMBRE-SE: A UTILIZAÇÃO DESTES MATERIAIS DE PESCA É CRIME.
APETRECHOS PERMITIDOS – linha de mão, molinete, caniço, carretilhas, anzol, iscas vivas ou artificiais.
TRANSPORTE DO PESCADO – o pescador deve portar a autorização ambiental de pesca desportiva e a guia de controle de pescado fornecida pela Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas. O pescado na pode estar com suas características alteradas, tais como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por apetrechos proibidos.
TRANSPORTAR PESCADO IRREGULAR É CRIME.